Bullying nas Escolas

Maria Aparecida Alkimin e Grasiele Augusta Ferreira Nascimento

O bullying, nas relações escolares, representa muito mais que um ato de incivilidade ou um simples ruído nas relações interpessoais, trata-se de um atentado à pessoa humana, manifesta-se como uma violação às regras de conduta e ao ordenamento jurídico. Nesse aspecto, a obra traz em destaque os aspectos da educação como direito fundamental, a importância da escola para a formação e socialização de crianças, adolescentes e jovens, destacando que o processo ensino-aprendizagem deve ocorrer em ambiente sadio e equilibrado e a formação do adulto de amanhã deve ser centrada nos direitos humanos. Buscou-se, também, o enquadramento jurídico do bullying, posto que se trata de uma conduta reprovável sob a ótica do Direito.

1a edição
Setembro/2012
R$37,00
Preço de capa
978-85-7516-606-2
ISBN
132
Páginas
14 x 21 cm
Formato
Português
Idioma
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Sumário

Apresentação

Introdução

Capítulo 1
Direito Fundamental à Educação
Educação e escola: formação e socialização
Direito fundamental especial da criança e do adolescente à educação e ao meio ambiente escolar sadio e equilibrado
Escolarização e cidadania: educação em direitos humanos

Capítulo 2
Violências nas Escolas: o fenômeno bullying
Violência: abordagem conceitual
Violências nos espaços escolares
Tipologia do bullying

Capítulo 3
Responsabilidade Civil Decorrente do Bullying
Considerações gerais
Requisitos da responsabilidade civil
Classificação da responsabilidade civil
Bullying e a responsabilidade civil

Capítulo 4
O Bullying como Ato Infracional e a Responsabilidade Perante o Estatuto da Criança e do Adolescente
Criança e adolescente: doutrina da proteção integral
A violência na escola e o ato infracional
O bullying como ato infracional
Responsabilidade de acordo com o ECA: proteção e repressão
Medidas assistencialistas de combate e de prevenção do bullying nas escolas

Considerações Finais

Referências

Orelha

A presente obra buscou um estudo aprofundado e reflexivo de tema atual, o bullying, de grande relevância nas relações escolares. Trata-se, na verdade, de uma mazela antiga que atinge as relações interpessoais nas escolas, no seio da família, no ambiente de trabalho, nos espaços de reuniões e formação de grupos, como, por exemplo, clubes de recreação, igrejas etc., e que, hodiernamente, vem ganhando notoriedade nos diversos campos de pesquisa e estudo, envolvendo a área da psicologia, pedagogia, direito e outras ciências afins que lidam com o comportamento, saúde da pessoa e regras de bem viver nos grupos e na sociedade.
O bullying, nas relações escolares, representa muito mais que um ato de incivilidade ou um simples ruído nas relações interpessoais, trata-se de um atentado à pessoa humana, manifesta-se como uma violação às regras de conduta e ao ordenamento jurídico. Nesse aspecto, a obra traz em destaque os aspectos da educação como direito fundamental, a importância da escola para a formação e socialização de crianças, adolescentes e jovens, destacando que o processo ensino-aprendizagem deve ocorrer em ambiente sadio e equilibrado e a formação do adulto de amanhã deve ser centrada nos direitos humanos.
A obra também buscou o enquadramento jurídico do bullying, posto que se trata de uma conduta reprovável sob a ótica do Direito, violador da dignidade humana e dos direitos da personalidade, consubstancia-se em ato ilícito e, consequentemente, gera o dever de indenizar, corolário da responsabilidade civil disciplinada pelo Código Civil de 2002. Além disso, o bullying na escola é um ato de violência contra a pessoa, tratando-se de conduta tipificada como crime ou ato infracional, implicando adoção de medidas socioeducativas à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando praticado por adolescente, e de medidas de proteção, no caso de bullying praticado por criança.

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